Lei nº 1.523/1997
Publicada em 8 de julho de 1997
Dispõe sobre a criação da Praça do Idoso no Cruzeiro Novo, Região Administrativa XI, e dá outras providências
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Art. 1° A área compreendida entra a Escola-Classe nº 6 e o Centro Educacional nº 2 do Cruzeiro Novo, situada na Quadra 805 do Setor de Habitação Coletivas Econômicas Sul - SHCES, é destinada à Praça do Idoso.
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Parágrafo único. Fica destinada área de 1.200 m 2 (mil e duzentos metros quadrados) para o lote do Centro de Convivência do Idoso - CCI, no espaço interno da praça.
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Art. 2° O Poder Executivo procederá a todos os atos necessários à afetação da área destinada à Praça do Idoso e à criação do lote do Centro de Convivência do Idoso - CCI, nos termos do art. 1º.
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Art. 3° Fica estabelecido o prazo máximo de cento e vinte dias para que o Poder Executivo conclua os procedimentos necessários ao cumprimento desta Lei.
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Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 08 de julho de 1997 Deputada LÚCIA CARVALHO Presidente