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Lei Vigente

Lei nº 1.494/1997

Publicada em 30 de junho de 1997

Torna obrigatória a instalação de filtros para água nos bebedouros das escolas do Distrito Federal

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1° É obrigatória a instalação de filtros nos bebedouros das escolas públicas e privadas no âmbito do Distrito Federal.

  2. §

    Parágrafo único. Os filtros deverão ser compostos de camadas de suporte, areia e carvão.

  3. §

    Art. 2° O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de noventa dias. Art. 3° As escolas do Distrito Federal terão prazo de sessenta dias, a partir da regulamentação, para dar cumprimento ao que dispõe esta Lei. Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 30 de junho de 1997 Deputada LÚCIA CARVALHO Presidente