Lei nº 1.470/1997
Publicada em 17 de junho de 1997
Destina área no Setor Nova Guariroba da Região Administrativa IX - Ceilândia, para construção de unidade de saúde
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Art. 1° Fica destinada à construção de unidade pública de saúde a área correspondente ao lote da QNN 38, Bloco 1, no Setor Nova Guariroba, Região Administrativa IX - Ceilândia. Parágrafo único. A unidade de saúde a que se destina a área especificada no caput será construída e equipada para a prestação de atendimento ambulatorial e emergencial, nas áreas básicas e nas especialidades a serem definidas pelo órgão competente do Distrito federal.
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Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 17 de junho de 1997 Deputada LÚCIA CARVALHO Presidente Este texto não substitui o publicado no DODF nº 122, seção 1, 2 e 3 de 30/06/1997 p. 4767, col. 2 Este texto não substitui o publicado no DCL nº 116 de 30/06/1997 p. 3, col. 2 (function (i, s, o, g, r, a, m) { i['GoogleAnalyticsObject'] = r; i[r] = i[r] || function () { (i[r].q = i[r].q || []).push(arguments) }, i[r].l = 1 * new Date(); a = s.createElement(o), m = s.getElementsByTagName(o)[0]; a.async = 1; a.src = g; m.parentNode.insertBefore(a, m) })(window, document, 'script', 'https://www.google-analytics.com/analytics.js', 'ga'); ga('create', 'UA-20776101-1', 'auto'); ga('create', 'UA-90051523-1', 'auto', 'brlightTracker'); ga('send', 'pageview'); ga('brlightTracker.send', 'pageview');