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Lei Vigente

Lei nº 1.417/1997

Publicada em 11 de abril de 1997

Institui a Semana Comemorativa do Cerrado no âmbito do Distrito Federal

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1º Fica instituída a Semana Comemorativa do Cerrado a ser realizada no âmbito do Distrito Federal, em data a ser definida pelo Poder Executivo.

  2. §

    Art. 2º A Semana Comemorativa do Cerrado visa a dar divulgação à cultura e meio ambiente próprios da região, elevando a consciência pública quanto à riqueza natural e cultural que compõem o cerrado e contribuindo para a sua preservação e desenvolvimento.

  3. §

    Parágrafo único. Para atingir os objetivos a que se destina, a semana referida no art. 1º deve abarcar atividades culturais ligadas às diversas formas de expressão artística, tanto tradicionais quanto novas, como a música, a literatura, as artes plásticas, as artes cênicas e outras, bem como atividades relacionadas ao meio ambiente que retratem a biodiversidade presente no cerrado.

  4. §

    Art. 3º A Semana Comemorativa do Cerrado contará com programação oficial de forma a cumprir o disposto no art. 2º da presente Lei, realizada por meio da articulação das instituições públicas ligadas às áreas de meio ambiente, cultura, educação e comunicação.

  5. §

    § 1º As despesas para realização da semana prevista no art. 1º correrão à conta de verbas orçamentárias dos órgãos do Poder Executivo das áreas mencionadas no caput deste artigo.

  6. §

    § 2º O Poder Público poderá contar com o patrocínio de instituições privadas para a realização da programação oficial, devendo, em contrapartida, dar divulgação do mesmo.

  7. §

    § 3º As unidades federativas onde existem áreas de cerrado deverão ser contactadas para que participem conjuntamente da Semana Comemorativa do Cerrado, no sentido de se buscar maior integração e identidade regionais, bem como a discussão de problemas comuns à região.

  8. §

    Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

  9. §

    Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 11 de abril de 1997 109° da República e 36° de Brasília