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Lei Vigente

Lei nº 1.399/1997

Publicada em 10 de março de 1997

Altera o art. 15 da Lei nº 41, de 13 de setembro de 1989, que dispõe sobre a Política Ambiental do Distrito Federal e dá outras providências.

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1º O art. 15 da Lei nº 41, de 13 de setembro de 1989 , passa a vigorar com a seguinte redação:

  2. §

    Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

  3. §

    Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 10 de março de 1997 109º da República e 37º de Brasília