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Lei Vigente

Lei nº 1.396/1997

Publicada em 4 de março de 1997

Dispõe sobre a doação de equipamentos de informática em desuso às escolas públicas do Distrito Federal

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 2° O Poder Executivo, no prazo de cento e vinte dias, regulamentará esta Lei. Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário. Brasília 04 de março de 1997 109° da República e 36° de Brasília