Lei Vigente
Lei nº 1.396/1997
Publicada em 4 de março de 1997
Dispõe sobre a doação de equipamentos de informática em desuso às escolas públicas do Distrito Federal
- §
Art. 2° O Poder Executivo, no prazo de cento e vinte dias, regulamentará esta Lei. Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário. Brasília 04 de março de 1997 109° da República e 36° de Brasília