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Lei Vigente

Lei nº 1.393/1997

Publicada em 4 de março de 1997

Dispõe sobre a exigência de garantia de reabilitação ou recuperação de área degradada por empreendimentos que exploram recursos minerais no Distrito Federal

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 2° A garantia poderá ser efetuada por meio das seguintes modalidades:

  2. §

    I - caução em dinheiro ou títulos da dívida pública;

  3. §

    II - seguro-garantia;

  4. §

    III - fiança bancária. Art. 3° Após a comprovação da execução dos serviços de reabilitação ou recuperação da área degradada pelo empreendimento, o órgão ambiental expedirá documento habilitando a baixa da garantia.

  5. §

    Art. 4° O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias de sua publicação. Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 04 de março de 1997 109° da República e 37° de Brasília