Lei nº 1.347/1996
Publicada em 27 de dezembro de 1996
Autoriza a implantação da Biblioteca Pública de Recanto das Emas-RA XV
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Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a criar a Biblioteca Pública de Recanto das Emas - Região Administrativa XV.
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Art. 2° A biblioteca pública será vinculada à Administração Regional de Recanto das Emas.
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Art. 3° A comunidade cultural local e suas entidades representativas serão ouvidas sobre a escolha do endereço para a instalação da biblioteca pública.
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Art. 4° Cabe à Secretaria de Cultura e Esporte tomar as providências necessárias à criação, à instalação e ao funcionamento da biblioteca pública.
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Art. 5° A implementação desta Lei dependerá de prévia consignação de dotações específicas no orçamento do Distrito Federal.
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Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Art. 7° Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 27 de dezembro de 1996 Deputado GERALDO MAGELA Presidente