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Lei Vigente

Lei nº 1.278/1996

Publicada em 29 de novembro de 1996

Autoriza a implantação da Biblioteca Pública do Núcleo Bandeirante - RA VIII

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 2° A biblioteca pública será vinculada à Administração Regional do Núcleo Bandeirante.

  2. §

    Art. 3° A comunidade cultural local e suas entidades representativas serão ouvidas sobre a escolha do endereço para a instalação da biblioteca pública. Art. 4° Cabe à Secretaria de Cultura e Esporte tomar as providências necessárias à criação, à instalação e ao funcionamento da biblioteca pública.

  3. §

    Art. 5° A implementação desta Lei dependerá de prévia consignação de dotações específicas no orçamento do Distrito Federal. Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7° Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 29 de novembro de 1996 Deputado GERALDO MAGELA Presidente