Lei nº 1.276/1996
Publicada em 29 de novembro de 1996
Autoriza a implantação da Biblioteca Pública da Candangolândia-RA XIX
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Art. 2° A biblioteca pública será vinculada à Administração Regional da Candangolândia.
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Art. 3° A comunidade cultural local e suas entidades representativas serão ouvidas sobre a escolha do endereço para a instalação da biblioteca pública. Art. 4° Cabe à Secretaria de Cultura e Esporte tomar as providências necessárias à criação, à instalação e ao funcionamento da biblioteca pública.
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Art. 5° A implementação desta Lei dependerá de prévia consignação de dotações específicas no orçamento do Distrito Federal. Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7° Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 29 de novembro de 1996 Deputado GERALDO MAGELA Presidente