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Lei Vigente

Lei nº 1.268/1996

Publicada em 27 de novembro de 1996

Autoriza o Poder Executivo a arborizar área pública do Recanto das Emas

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 2° A arborização a que se refere o artigo anterior obedecerá aos seguintes aspectos:

  2. §

    I - plantio de espécies frutíferas;

  3. §

    II - preferência por espécies nativas do cerrado.

  4. §

    Art. 3° As despesas para aplicação desta Lei serão cobertas por recursos alocados na unidade orçamentária Secretaria de Obras. Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 27 de novembro de 1996 Deputado GERALDO MAGELA Presidente