Lei Vigente
Lei nº 1.268/1996
Publicada em 27 de novembro de 1996
Autoriza o Poder Executivo a arborizar área pública do Recanto das Emas
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Art. 2° A arborização a que se refere o artigo anterior obedecerá aos seguintes aspectos:
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I - plantio de espécies frutíferas;
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II - preferência por espécies nativas do cerrado.
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Art. 3° As despesas para aplicação desta Lei serão cobertas por recursos alocados na unidade orçamentária Secretaria de Obras. Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 27 de novembro de 1996 Deputado GERALDO MAGELA Presidente