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Lei Vigente

Lei nº 1.265/1996

Publicada em 19 de novembro de 1996

Autoriza o Poder Executivo a arborizar área pública do Recanto das Emas

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 2º A arborização a que se refere o artigo anterior obedecerá aos seguintes aspectos:

  2. §

    I - plantio de espécies frutíferas;

  3. §

    II - preferência por espécies nativas do cerrado. Art. 3º As despesas para aplicação desta Lei serão cobertas por recursos alceados na unidade orçamentaria Secretaria de Obras. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Brasilia, 27 de novembro de 1996 Deputado GERALDO MAGELA Presidente