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Lei Vigente

Lei nº 1.186/1996

Publicada em 13 de setembro de 1996

Dispõe sobre a implantação de estacionamento na área que menciona

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1° - Fica destinada a estacionamento de veículos uma faixa de 6m (seis metros) de largura ao longo das vias W1 Norte e Sul e L1 Norte e Sul da Região Administrativa I, sem prejuízo das unidades imobiliárias existentes.

  2. §

    Parágrafo único - A destinação de que trata o caput fica condicionada à apreciação em audiência pública, conforme o disposto no art. 362 da Lei Orgânica do Distrito Federal .

  3. §

    Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

  4. §

    Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 13 de setembro de 1996 108° da República e 37° de Brasília