Lei Vigente
Lei nº 1.186/1996
Publicada em 13 de setembro de 1996
Dispõe sobre a implantação de estacionamento na área que menciona
- §
Art. 1° - Fica destinada a estacionamento de veículos uma faixa de 6m (seis metros) de largura ao longo das vias W1 Norte e Sul e L1 Norte e Sul da Região Administrativa I, sem prejuízo das unidades imobiliárias existentes.
- §
Parágrafo único - A destinação de que trata o caput fica condicionada à apreciação em audiência pública, conforme o disposto no art. 362 da Lei Orgânica do Distrito Federal .
- §
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
- §
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 13 de setembro de 1996 108° da República e 37° de Brasília