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Lei Vigente

Lei nº 1.158/1996

Publicada em 19 de julho de 1996

Determina a seleção e a demarcação de áreas destinadas à implantação de centros de convivência para idosos

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1° O Governodo Distrito Federal selecionará e demarcará áreas destinadas à implantação de centros de convivência para idosos, em todas as regiões administrativas.

  2. §

    Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

  3. §

    Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 19 de julho de 1996 Deputado MANOEL DE ANDRADE 1° Secretário em exercício da Presidência