Pular para o conteúdo
legisla.bsb.br
Lei Revogada

Lei nº 1.129/1996

Publicada em 10 de julho de 1996

Altera a Lei n° 158, de 29 de julho de 1991, que "cria instrumentos de apoio e incentivo à Arte e à Cultura no Distrito Federal"

Esta norma foi REVOGADA. O texto abaixo é mantido por valor histórico — para saber o que valia numa data passada. Não use como regra em vigor. Confira a situação atual no SINJ-DF.

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1° - Os incisos V e VI do art. 19 da Lei n° 158, de 29 de julho de 1991 , passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 19 - ......................................................................................

  2. §

    V - capacitação de recursos humanos nas áreas cultural e artística;

  3. §

    VI - auxílios, totais ou parciais, à aquisição de equipamentos, instrumentos e matérias primas necessários à prática das atividades artísticas;

  4. §

    Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

  5. §

    Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 10 de julho de 1996 108° da República e 37° de Brasília