Lei nº 1.129/1996
Publicada em 10 de julho de 1996
Altera a Lei n° 158, de 29 de julho de 1991, que "cria instrumentos de apoio e incentivo à Arte e à Cultura no Distrito Federal"
Esta norma foi REVOGADA. O texto abaixo é mantido por valor histórico — para saber o que valia numa data passada. Não use como regra em vigor. Confira a situação atual no SINJ-DF.
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Art. 1° - Os incisos V e VI do art. 19 da Lei n° 158, de 29 de julho de 1991 , passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 19 - ......................................................................................
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V - capacitação de recursos humanos nas áreas cultural e artística;
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VI - auxílios, totais ou parciais, à aquisição de equipamentos, instrumentos e matérias primas necessários à prática das atividades artísticas;
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Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 10 de julho de 1996 108° da República e 37° de Brasília