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Lei Vigente

Lei nº 1.128/1996

Publicada em 10 de julho de 1996

Dispõe sobre a transformação da Avenida dos Bombeiros em Avenida Comercial dos Bombeiros, na Região Administrativa do Gama (RA II)

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1° - É transformada a Avenida dos Bombeiros em Avenida Comercial dos Bombeiros, na Região Administrativa do Gama (RA II), em conformidade com o disposto nesta Lei.

  2. §

    Art. 2° - Fica permitido o uso comercial nos lotes do Setor de Indústrias que dão fundos para a Avenida Comercial dos Bombeiros, bem como nos lotes do Setor Norte que dão frente para a referida avenida.

  3. §

    § 1° - A alteração prevista neste artigo é restrita aos lotes do Setor de Indústrias e do Setor Norte contíguos à Avenida Comercial dos Bombeiros.

  4. §

    § 2° - Os lotes do Setor de Indústrias podem ter frente para a Avenida Comercial dos Bombeiros.

  5. §

    Art. 3° - O Poder Executivo implementará esta Lei no prazo de quarenta e cinco dias.

  6. §

    Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

  7. §

    Art. 5° - Revogam - se as disposições em contrário. Brasília, 10 de julho de 1996 108° da República e 37° de Brasília