Lei nº 1.128/1996
Publicada em 10 de julho de 1996
Dispõe sobre a transformação da Avenida dos Bombeiros em Avenida Comercial dos Bombeiros, na Região Administrativa do Gama (RA II)
- §
Art. 1° - É transformada a Avenida dos Bombeiros em Avenida Comercial dos Bombeiros, na Região Administrativa do Gama (RA II), em conformidade com o disposto nesta Lei.
- §
Art. 2° - Fica permitido o uso comercial nos lotes do Setor de Indústrias que dão fundos para a Avenida Comercial dos Bombeiros, bem como nos lotes do Setor Norte que dão frente para a referida avenida.
- §
§ 1° - A alteração prevista neste artigo é restrita aos lotes do Setor de Indústrias e do Setor Norte contíguos à Avenida Comercial dos Bombeiros.
- §
§ 2° - Os lotes do Setor de Indústrias podem ter frente para a Avenida Comercial dos Bombeiros.
- §
Art. 3° - O Poder Executivo implementará esta Lei no prazo de quarenta e cinco dias.
- §
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
- §
Art. 5° - Revogam - se as disposições em contrário. Brasília, 10 de julho de 1996 108° da República e 37° de Brasília