Lei nº 1.098/1996
Publicada em 7 de junho de 1996
Estende o ensino noturno a todos os estabelecimentos de ensino do Distrito Federal
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Art. 1° Fica o Governo do Distrito Federal obrigado a manter em funcionamento, no periodo noturno, toda a rede de escolas públicas, de modo a propiciar o oferecimento do ensino noturno regular, supletivo e profissionalizante. Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica às creches, aos jardins de infância e aos estabelecimentos de ensino especial.
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Art. 2° Ainda no corrente exercício serão adotadas as providências necessárias à implantação da medida prevista no artigo anterior.
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Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 7 de junho de 1996 Deputado GERALDO MAGELA Presidente Este texto não substitui o publicado no DODF nº 113, seção 1, 2 e 3 de 13/06/1996 p. 4788, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DCL nº 109 de 13/06/1996 p. 1, col. 1 (function (i, s, o, g, r, a, m) { i['GoogleAnalyticsObject'] = r; i[r] = i[r] || function () { (i[r].q = i[r].q || []).push(arguments) }, i[r].l = 1 * new Date(); a = s.createElement(o), m = s.getElementsByTagName(o)[0]; a.async = 1; a.src = g; m.parentNode.insertBefore(a, m) })(window, document, 'script', 'https://www.google-analytics.com/analytics.js', 'ga'); ga('create', 'UA-20776101-1', 'auto'); ga('create', 'UA-90051523-1', 'auto', 'brlightTracker'); ga('send', 'pageview'); ga('brlightTracker.send', 'pageview');