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Lei Vigente com alterações

Lei nº 1.094/1996

Publicada em 29 de maio de 1996

Proíbe a cobrança de taxa de estacionamento em unidades de ensino e de saúde, públicas ou privadas

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 2° - O descumprimento do art. 1°. sujeitará os infratores a multa diária de 10 UPDF e, em caso de reincidência, à cassação do alvará de funcionamento.

  2. §

    Art. 3° - Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo no prazo de sessenta dias a contar da data de sua publicação. Art . 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

  3. §

    Art. 5° - Revogam-se as disposições ero contrário. Brasília, 29 de maio de 1996 108° da República e 37° de Brasília