Lei Vigente com alterações
Lei nº 1.094/1996
Publicada em 29 de maio de 1996
Proíbe a cobrança de taxa de estacionamento em unidades de ensino e de saúde, públicas ou privadas
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Art. 2° - O descumprimento do art. 1°. sujeitará os infratores a multa diária de 10 UPDF e, em caso de reincidência, à cassação do alvará de funcionamento.
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Art. 3° - Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo no prazo de sessenta dias a contar da data de sua publicação. Art . 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Art. 5° - Revogam-se as disposições ero contrário. Brasília, 29 de maio de 1996 108° da República e 37° de Brasília