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Lei Vigente

Lei nº 1.085/1996

Publicada em 22 de maio de 1996

Fixa a obrigatoriedade da demarcação de área para implantação de delegacia policial no Setor P Sul na Região Administrativa de Ceilândia - RA IX

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1° Fica o Poder Executivo do Distrito Federal obrigado a demarcar área destinada à implantação de delegacia policial no Setor P Sul, na Região Administrativa de Ceilândia - RA IX.

  2. §

    Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

  3. §

    Art. 3° Revogara-se as disposições em contrário. Brasília, 22 de maio de 1996 Deputado GERALDO MAGELA Presidente Este texto não substitui o publicado no DODF nº 102, seção 1, 2 e 3 de 28/05/1996 p. 4309, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DCL nº 98 de 28/05/1996 p. 1, col. 1 (function (i, s, o, g, r, a, m) { i['GoogleAnalyticsObject'] = r; i[r] = i[r] || function () { (i[r].q = i[r].q || []).push(arguments) }, i[r].l = 1 * new Date(); a = s.createElement(o), m = s.getElementsByTagName(o)[0]; a.async = 1; a.src = g; m.parentNode.insertBefore(a, m) })(window, document, 'script', 'https://www.google-analytics.com/analytics.js', 'ga'); ga('create', 'UA-20776101-1', 'auto'); ga('create', 'UA-90051523-1', 'auto', 'brlightTracker'); ga('send', 'pageview'); ga('brlightTracker.send', 'pageview');