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Lei Vigente

Lei nº 1.050/1996

Publicada em 9 de abril de 1996

Altera a Lei n° 289, de 3 de julho de 1992, fixando nova composição do Conselho de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal.

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1º - Inclua-se no art. 5º, I, da Lei n° 289, de 3 de julho de 1992 , a alinea g com a seguinte redação: “g - de Turismo.”

  2. §

    Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

  3. §

    Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 9 de abril de 1996 108° da República e 36° de Brasília