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Instrução Normativa Vigente

Instrução Normativa nº 8/2021

Publicada em 25 de fevereiro de 2021

Formaliza os núcleos especializados de atuação contenciosa no âmbito da Procuradoria do Contencioso em Matéria de Saúde Pública PROSAÚDE/PGCONT, e dá outras providências.

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1º Formalizar os núcleos especializados de atuação contenciosa no âmbito da Procuradoria do Contencioso em Matéria de Saúde Pública - PROSAÚDE/PGCONT a seguir:

  2. §

    I - Núcleo de Ações Comuns;

  3. §

    II - Núcleo de Ações Especiais;

  4. §

    III - Núcleo de Demandas Estratégicas.

  5. §

    Art. 2º Os núcleos listados no art. 1º desta Instrução Normativa serão compostos por procuradores e servidores designados pelo Procurador-Chefe da PROSAÚDE, observados critérios objetivos de quantidade e complexidade das ações que lhe sejam submetidas.

  6. §

    Art. 3º Todos os núcleos de que trata o art. 1º desta Instrução Normativa subordinam-se diretamente ao Procurador-Chefe da PROSAÚDE, a quem compete distribuir-lhes as ações, observado o equilíbrio de cargas no caso de núcleos formados por mais de um procurador, aprovar modelos de petições e expedientes, sobretudo nos núcleos que tratem de demandas de caráter repetitivo, e definir estratégias de atuação, além do exercício das demais atribuições regulamentares e regimentais.

  7. §

    Art. 4º Os núcleos especializados de atuação contenciosa configuram mera organização estratégica da distribuição de cargas processuais, não resultando em alteração estrutural, permanecendo os procuradores lotados e servidores que lhes sejam designados lotados na PROSAÚDE e subordinados diretamente ao respectivo Procurador-Chefe.

  8. §

    Art. 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.