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Instrução Normativa Vigente

Instrução Normativa nº 39/2023

Publicada em 16 de novembro de 2023

Altera a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 37, DE 11 DE AGOSTO DE 2023, que aprova a emissão de Licenciamento Sanitário de atividades não econômicas, no âmbito do Distrito Federal.

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1º A INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 37, DE 11 DE AGOSTO DE 2023 fica acrescida dos seguintes artigos: "Art. 4º-A Equiparam-se às atividades permitidas para o licenciamento de que trata esta Instrução Normativa, aquelas desenvolvidas por instituições de ensino, devidamente cadastradas junto ao órgão competente, desde que integradas a curso de bacharelado, licenciatura ou tecnólogo, exclusivamente para fins educacionais, de formação superior ou técnica, de pós graduação e especialização.

  2. §

    Parágrafo único. Dúvidas quanto ao licenciamento, como atividade não econômica alcançado por esta norma, poderão ser dirimidos pela Comissão Permanente de revisão da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 33, DE 10 DE AGOSTO DE 2022 instituída pela Ordem de Serviço 83 (SEI nº 122042200)."

  3. §

    Art. 2º Fica alterado o artigo 5º: "Art. 5º É vedada a prestação de serviços que configurem alto risco, nos termos definidos pela INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 33, DE 10 DE AGOSTO DE 2022, com as exceções previstas no art. 4º-A."

  4. §

    Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, ficando convalidados os documentos de renovação de licenciamento emitidos até a presente data para instituições de ensino superior.