Instrução Normativa nº 28/2021
Publicada em 26 de outubro de 2021
Estabelece requisitos sanitários mínimos e diretrizes gerais de funcionamento para os serviços de estética e embelezamento sem responsabilidade técnica de profissional de saúde no âmbito Distrito Federal.
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Art. 1º Aprovar o Regulamento Técnico que define normas de funcionamento para os serviços de embelezamento e estética, na forma do Anexo I desta Instrução Normativa.
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Art. 2º Tornar público o Termo de Referência para reconhecimento da Responsabilidade Técnica para os serviços de embelezamento e estética classe I, na forma do Anexo II desta Instrução Normativa.
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Art. 3º O descumprimento desta Instrução Normativa constitui infração sanitária sujeita às penalidades previstas na Lei Distrital nº 5.321, de 6 de março de 2014 e na Lei Federal nº 6.437, de 20 de agosto de 1977 e demais disposições aplicáveis.
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Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
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Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Instrução Normativa nº 06, de 29 de dezembro de 2014 .