Instrução Normativa nº 26/2021
Publicada em 18 de janeiro de 2021
Estabelece critérios para normatização e padronização do funcionamento dos estabelecimentos que ofereçam serviço de vacinação humana extramuros e em domicílio no Distrito Federal.
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Art. 1º Os estabelecimentos que realizam vacinação humana extramuros e em domicílio devem seguir como norma regulamentadora de suas atividades o disposto nos Anexos desta Instrução Normativa.
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Art. 2° Esta Instrução Normativa será de aplicação imediata aos estabelecimentos de vacinação públicos, privados, filantrópicos, civis ou militares.
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Art. 3º O descumprimento desta Instrução Normativa constitui infração sanitária, sujeita às penalidades previstas na Lei Federal nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, e demais disposições legais aplicáveis.
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Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Instrução Normativa nº 24, de 03 de março de 2020 .