Instrução Normativa nº 24/2020
Publicada em 3 de março de 2020
Estabelece critérios para normatização e padronização do funcionamento dos estabelecimentos que ofereçam serviço de vacinação humana extramuros e em domicílio no Distrito Federal.
Esta norma foi REVOGADA. O texto abaixo é mantido por valor histórico — para saber o que valia numa data passada. Não use como regra em vigor. Confira a situação atual no SINJ-DF.
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Art. 1º Os estabelecimentos que realizam vacinação humana extramuros e em domicílio devem seguir, como norma regulamentadora de suas atividades, o disposto nos Anexos desta Instrução Normativa.
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Art. 2° Esta Instrução Normativa será de aplicação imediata aos estabelecimentos de vacinação públicos, privados, filantrópicos, civis ou militares.
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Art. 3º O descumprimento desta Instrução Normativa constitui infração sanitária sujeita às penalidades previstas na Lei Federal nº 6.437 de 20 de agosto de 1977 e nas demais disposições legais aplicáveis.