Instrução Normativa nº 21/2018
Publicada em 23 de abril de 2018
Altera a Instrução Normativa nº 18, de 20 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o Regulamento Técnico sobre o Licenciamento e Cadastro Sanitário de estabelecimentos, equipamentos e profissionais de interesse direto ou indireto para a saúde, no âmbito do Distrito Federal.
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Art. 1º Alterar no anexo I os itens 3.1.8; 3.3.5, incisos I e II, e 3.5.9, subitem 3.5.9.1, da Instrução Normativa nº 18, de 20 de dezembro de 2017 , passam a vigorar com a seguinte redação:
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X I V. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . a. O Projeto Básico de Arquitetura será exigido no licenciamento sanitário inicial. b. Na renovação do licenciamento sanitário será exigido o Projeto Básico de Arquitetura somente nos casos de reforma ou ampliação do estabelecimento".
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Art. 3º Alterar os dispositivos do Anexo III, a vigorar com a seguinte redação:
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Art. 4º Acrescentar ao Anexo III os dispositivos a vigorar com a seguinte redação:
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Art. 5º Acrescentar ao Anexo IV, inciso I, item 4, o subitem 4.1.11, a vigorar com a seguinte redação:
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I- Formulário de Requerimento para Licença Sanitária:
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Art. 6º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.