Instrução Normativa nº 20/2018
Publicada em 24 de janeiro de 2018
Estabelece os critérios para a obtenção e a concessão de Autorizações, Cadastros e Credenciamentos de profissionais e instituições que desenvolvem atividades com medicamentos sujeitos a controle especial, de estabelecimentos gráficos para a impressão de Notificações de Receita e disciplina as atividades de finalização de inventário, por parte das farmácias e drogarias, no Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados - SNGPC, no âmbito do Distrito Federal.
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Art. 1° Fica aprovado o Regulamento Técnico sobre a concessão de Autorizações, de Cadastros e de Credenciamentos de profissionais e instituições que desenvolvem atividades com medicamentos sujeitos a controle especial e de estabelecimentos gráficos para a confecção de Notificações de Receita e as atividades de finalização de inventário no SNGPC, no âmbito do Distrito Federal, na forma do Anexo I desta Instrução Normativa.
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Art. 2º Ficam aprovados os documentos, na forma dos Anexos II a XX desta Instrução Normativa, no âmbito do Distrito Federal.
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Art. 3° O descumprimento desta Instrução Normativa constitui infração sanitária, sujeita às penalidades previstas na Lei Federal nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, e demais disposições aplicáveis.
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Art. 4º As autorizações anteriormente concedidas para clínicas médicas, estabelecimentos odontológicos e estabelecimentos veterinários para aquisição, guarda e uso de medicamentos sujeitos a controle especial perderão sua validade no prazo de 60 (sessenta) dias após a publicação desta Instrução Normativa.
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Art. 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.