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Instrução Normativa Vigente

Instrução Normativa nº 2/2026

Publicada em 28 de maio de 2026

Estabelece diretrizes para produzir conhecimento estratégico, incrementar o desenvolvimento científico e tecnológico, a incorporação e padronização de novas tecnologias na área da Vigilância Sanitária e para definir e sistematizar o apoio à fiscalização no âmbito das unidades da DIVISA/SVS/SEAS/SES.

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1º Fica aprovado o Regulamento Técnico para o Apoio Estratégico à Fiscalização e Produção de Conhecimento, no âmbito da Gerência de Apoio à Fiscalização - GEAF, na forma do Anexo I desta Instrução Normativa.

  2. §

    Art. 2º O exercício das atividades descritas nesta Instrução visa viabilizar a execução prática das competências previstas no Art. 62 do Decreto nº 39.546/2018, integrando ações voltadas à garantia do pleno exercício das atividades de vigilância sanitária.

  3. §

    Art. 3º Esta Instrução Normativa segue as orientações da SUTIC/SUPLAN para cumprir protocolos definidos pela unidade técnica e as diretrizes preconizadas pela Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD, dos protocolos de sigilo e segurança da informação de que trata esta Instrução Normativa.

  4. §

    Parágrafo único : O descumprimento das diretrizes estabelecidas que regem esta Instrução Normativa constitui infração disciplinar, sem prejuízo das sanções de natureza civil e criminal.

  5. §

    Art. 4º Cabe às chefias imediatas da Diretoria de Vigilância Sanitária - DIVISA/SVS/SEAS/SES a responsabilidade por promover a divulgação desta norma e o acompanhamento de seu efetivo cumprimento.

  6. §

    Art. 5º Os casos omissos nesta Instrução Normativa serão dirimidos pela Diretoria de Vigilância Sanitária - DIVISA-DF.

  7. §

    Art. 6º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.