Instrução Normativa nº 17/2017
Publicada em 29 de maio de 2017
[Aprova o Regulamento Técnico que define as diretrizes gerais para o funcionamento de estabelecimentos de saúde que realizam cirurgia em ambiente não hospitalar].
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Art. 1º Aprovar o Regulamento Técnico que define as diretrizes gerais para o funcionamento de estabelecimentos de saúde que realizam cirurgia em ambiente não hospitalar, conforme Anexo da presente Instrução Normativa,
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Art. 2º O descumprimento do disposto no Regulamento Técnico aprovado por esta Instrução Normativa constitui infração sanitária sujeita às penalidades previstas na Lei federal nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, e na legislação sanitária pertinente.
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Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
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Art. 4º Fica concedido o prazo de 180 dias para que os estabelecimentos já em funcionamento e Licenciados pela Vigilância Sanitária do Distrito Federal abrangidos por este Regulamento Técnico realizem as adequações necessárias ao seu pleno cumprimento.
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Parágrafo único : Os estabelecimentos novos, os que realizarem obras de reforma e/ou ampliação e os que ainda não possuam Projeto Básico de arquitetura aprovado pela Vigilância Sanitária deverão atender este Regulamento Técnico em sua totalidade.