Instrução Normativa nº 12/2016
Publicada em 11 de maio de 2016
Aprova o Regulamento Técnico sobre o Licenciamento e Cadastro Sanitário de estabelecimentos, equipamentos e profissionais de interesse direto ou indireto para a saúde, no âmbito do Distrito Federal.
Esta norma foi REVOGADA. O texto abaixo é mantido por valor histórico — para saber o que valia numa data passada. Não use como regra em vigor. Confira a situação atual no SINJ-DF.
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Art. 1º Fica aprovado o Regulamento Técnico sobre Licenciamento e Cadastro Sanitário de Estabelecimentos, Equipamentos e Profissionais de Interesse Direto ou Indireto para a Saúde, no âmbito do Distrito Federal, na forma do Anexo I desta Instrução Normativa.
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Art. 2º Ficam aprovadas a Numeração Padronizada para Licenciamento Sanitário, e a Codificação dos Grupos de Atividades e dos Núcleos de Inspeção, na forma do Anexo II desta Instrução Normativa.
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Art. 3º Ficam aprovados os Documentos Relativos a Licenciamento e Cadastro Sanitário de Estabelecimentos, Equipamentos e Profissionais de Interesse Direto ou Indireto para a Saúde, na forma do Anexo III desta Instrução Normativa.
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Art. 4º O descumprimento desta Instrução Normativa constitui infração sanitária, sujeita às penalidades previstas na Lei Federal nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, e demais disposições aplicáveis.
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Art. 5º Ficam convalidados as licenças sanitárias emitidas e os cadastros realizados até a presente data, respeitadas suas validades.
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Art. 6º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
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Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.