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Instrução Normativa Vigente

Instrução Normativa nº 117/2018

Publicada em 23 de julho de 2018

Dispõe sobre a disponibilização, pela Fundação Hemocentro de Brasília-FHB, de estoque estratégico dos medicamentos pró-coagulantes usados para o tratamento das coagulopatias hereditárias nos hospitais de referência do Distrito Federal.

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1º Determinar a manutenção de estoque estratégico dos medicamentos pró-coagulantes, distribuídos pelo Ministério da Saúde-MS, nos hospitais de referência da rede pública de saúde, para atendimento de urgência/emergência dos pacientes portadores de coagulopatias hereditárias.

  2. §

    § 1º Os quantitativos de medicamentos pró-coagulantes a serem armazenados nos hospitais de referência e Núcleo de Distribuição - NUDIS/ FHB a título de estoque estratégico, serão calculados para correção do fator deficiente, elevando sua atividade plasmática para 100%, considerando o perfil de peso dos pacientes cadastrados no Distrito Federal.

  3. §

    § 2º O estoque estratégico ficará disponível 24 horas por dia nos seguintes hospitais de referência e no Núcleo de Distribuição - NUDIS/ FHB.

  4. §

    Art. 2º Os hospitais de refência para atendimento de urgência/emergência dos portadores de coagulopatias hereditárias são:

  5. §

    I - Instituto Hospital de Base - IHB;

  6. §

    II - Hospital Materno Infantil de Brasília-HMIB;

  7. §

    III - Hospital Regional do Gama-HRG;

  8. §

    IV - Hospital Regional de Planaltina-HRP;

  9. §

    V - Hospital Regional de Sobradinho-HRS e

  10. §

    VI - Hospital Regional de Taguatinga-HRT.

  11. §

    Art. 3º Os produtos que compõem o estoque estratégico são:

  12. §

    I - no NUDIS/ FHB:

  13. §

    a) Concentrado de Fator VIII recombinante (24.000 UI);

  14. §

    b) Concentrado de Fator IX hemoderivado (24.000 UI);

  15. §

    c) Concentrado de Fator VIII com multímeros de von Willebrand (20.000 UI);

  16. §

    d) Concentrado de Fator VII ativado recombinante (6.000 KUI);

  17. §

    e) Complexo Protrombínico Parcialmente Ativado - CPPA (30.000 UI);

  18. §

    f) Concentrado de Complexo Protrombínico-CCP (5000 UI);

  19. §

    g) Concentrado de Fibrinogênio (8 gramas);

  20. §

    h) Concentrado de Fator XIII (5000 UI);

  21. §

    i) Desmopressina (20 amp de 4 mcg).

  22. §

    II - no IHB:

  23. §

    a) Concentrado de Fator VIII recombinante (24.000 UI);

  24. §

    b) Concentrado de Fator IX hemoderivado (12.000 UI);

  25. §

    c) Concentrado de Fator VIII com multímeros de von Willebrand (12.000 UI);

  26. §

    d) Concentrado de Fator VII ativado recombinante (3.000 KUI);

  27. §

    e) Complexo Protrombínico Parcialmente Ativado - CPPA (20.000 UI)

  28. §

    III - nos demais hospitais de referência:

  29. §

    a) Concentrado de Fator VIII recombinante (12.000 UI);

  30. §

    b) Concentrado de Fator IX hemoderivado (12.000 UI);

  31. §

    § 1º Os produtos deverão ser armazenados em geladeiras com controle de temperatura no NUDIS/FHB e nas Unidades de Hematologia e Hemoterapia-UHH dos hospitais de referência;

  32. §

    § 2º Os produtos armazenados nas UHH serão liberados exclusivamente para atendimento dos pacientes portadores de coagulopatias hereditárias por ocasião de atendimento nos serviços de urgência/emergência dos hospitais de referência;

  33. §

    § 3º Doses para continuidade do tratamento em domicílio poderão ser dispensadas para até o próximo dia útil após a alta, quando o paciente deverá retornar para reavaliação médica no Ambulatório de Coagulopatias Hereditárias da FHB-ACH/FHB;

  34. §

    § 4º Em situações excepcionais, que impeçam a remoção do paciente da unidade de atendimento para os hospitais de referência, os medicamentos pró-coagulantes poderão ser dispensados de acordo com o seguinte fluxo:

  35. §

    § 5º As solicitações de medicamentos pró-coagulantes à Fundação Hemocentro de Brasília pelos hospitais de referência da rede SES/DF para reposição do estoque estratégico devem ser feitas como se segue:

  36. §

    Art. 4º A solicitação dos medicamentos pró-coagulantes para o tratamento dos pacientes deverá ser feita pelo médico que estiver assistindo ao paciente, por meio do "Formulário de Solicitação de Produtos para o Tratamento das Coagulopatias Hereditárias em Caráter Emergencial", disponível no site http://www.hemocentro.df.gov.br/atendimento-de-urgencia/, devidamente preenchido, contendo nome e telefone do profissional solicitante para contato.

  37. §

    § 1º O profissional responsável pela retirada do produto na FHB ou nas UHH dos hospitais de referência, deverá entregar a via original do "Formulário de Solicitação de Produtos para o Tratamento das Coagulopatias Hereditárias em Caráter Emergencial" disponível no site http://www.hemocentro.df.gov.br/atendimento-de-urgencia/, no momento do recebimento.

  38. §

    § 2º O transporte dos medicamentos pró-coagulantes deverá ser realizado em caixa térmica com termogel e providenciado pela unidade de saúde em que o paciente estiver sendo atendido;

  39. §

    Art. 5º O Núcleo de Farmácia da FHB - NUFAR/FHB será responsável pela distribuição, reposição e monitoramento das condições de armazenamento dos fatores de coagulação nos hospitais de referência.

  40. §

    § 1º O NUFAR/FHB deverá vistoriar quadrimestralmente o estoque e as condições de armazenamento dos produtos nas UHH dos hospitais de referência.

  41. §

    § 2º As informações referentes aos pacientes atendidos e produtos dispensados deverão constar da "Planilha de Controle de Dispensação para Pacientes Internados", disponível no site http://www.hemocentro.df.gov.br/atendimento-de-urgencia/, que deverá ser preenchida pelo supervisor da Agência Transfusional-AT da respectiva UHH e encaminhada ao NUFAR/FHB;

  42. §

    § 3º Os supervisores das Agências Transfusionais dos hospitais de referência serão responsáveis pelo registro das dispensações para cada paciente no sistema informatizado próprio da FHB;

  43. §

    § 4º O NUFAR/FHB será responsável pela transcrição das informações de utilização dos medicamentos pró-coagulantes para o sistema Hemovida Web Coagulopatias/MS;

  44. §

    § 5º O NUFAR/FHB realizará, juntamente com a equipe do ACH/FHB, treinamento anual dos servidores das UHH dos hospitais de referência;

  45. §

    Art. 6º A responsabilidade pelo gerenciamento de estoque, pela solicitação de reposição dos produtos e pelo plano de contingência em caso de queda de energia, ficará a cargo do responsável técnico das UHH dos hospitais de referência.

  46. §

    Art. 7º Em caso de dúvidas, o responsável técnico da UHH da unidade de atendimento poderá entrar em contato com a FHB pelo telefone de emergência disponível no site http://www.hemocentro.df.gov.br/atendimento-de-urgencia/.

  47. §

    Art. 8º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.

  48. §

    Art. 9º Revogam-se a Instrução nº 164, de 23 de dezembro de 2011 , a Instrução nº 129, de 17 de julho de 2014 e a Instrução nº 148, de 22 de junho de 2016 .