Instrução Normativa nº 117/2018
Publicada em 23 de julho de 2018
Dispõe sobre a disponibilização, pela Fundação Hemocentro de Brasília-FHB, de estoque estratégico dos medicamentos pró-coagulantes usados para o tratamento das coagulopatias hereditárias nos hospitais de referência do Distrito Federal.
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Art. 1º Determinar a manutenção de estoque estratégico dos medicamentos pró-coagulantes, distribuídos pelo Ministério da Saúde-MS, nos hospitais de referência da rede pública de saúde, para atendimento de urgência/emergência dos pacientes portadores de coagulopatias hereditárias.
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§ 1º Os quantitativos de medicamentos pró-coagulantes a serem armazenados nos hospitais de referência e Núcleo de Distribuição - NUDIS/ FHB a título de estoque estratégico, serão calculados para correção do fator deficiente, elevando sua atividade plasmática para 100%, considerando o perfil de peso dos pacientes cadastrados no Distrito Federal.
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§ 2º O estoque estratégico ficará disponível 24 horas por dia nos seguintes hospitais de referência e no Núcleo de Distribuição - NUDIS/ FHB.
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Art. 2º Os hospitais de refência para atendimento de urgência/emergência dos portadores de coagulopatias hereditárias são:
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I - Instituto Hospital de Base - IHB;
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II - Hospital Materno Infantil de Brasília-HMIB;
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III - Hospital Regional do Gama-HRG;
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IV - Hospital Regional de Planaltina-HRP;
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V - Hospital Regional de Sobradinho-HRS e
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VI - Hospital Regional de Taguatinga-HRT.
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Art. 3º Os produtos que compõem o estoque estratégico são:
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I - no NUDIS/ FHB:
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a) Concentrado de Fator VIII recombinante (24.000 UI);
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b) Concentrado de Fator IX hemoderivado (24.000 UI);
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c) Concentrado de Fator VIII com multímeros de von Willebrand (20.000 UI);
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d) Concentrado de Fator VII ativado recombinante (6.000 KUI);
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e) Complexo Protrombínico Parcialmente Ativado - CPPA (30.000 UI);
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f) Concentrado de Complexo Protrombínico-CCP (5000 UI);
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g) Concentrado de Fibrinogênio (8 gramas);
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h) Concentrado de Fator XIII (5000 UI);
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i) Desmopressina (20 amp de 4 mcg).
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II - no IHB:
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a) Concentrado de Fator VIII recombinante (24.000 UI);
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b) Concentrado de Fator IX hemoderivado (12.000 UI);
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c) Concentrado de Fator VIII com multímeros de von Willebrand (12.000 UI);
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d) Concentrado de Fator VII ativado recombinante (3.000 KUI);
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e) Complexo Protrombínico Parcialmente Ativado - CPPA (20.000 UI)
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III - nos demais hospitais de referência:
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a) Concentrado de Fator VIII recombinante (12.000 UI);
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b) Concentrado de Fator IX hemoderivado (12.000 UI);
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§ 1º Os produtos deverão ser armazenados em geladeiras com controle de temperatura no NUDIS/FHB e nas Unidades de Hematologia e Hemoterapia-UHH dos hospitais de referência;
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§ 2º Os produtos armazenados nas UHH serão liberados exclusivamente para atendimento dos pacientes portadores de coagulopatias hereditárias por ocasião de atendimento nos serviços de urgência/emergência dos hospitais de referência;
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§ 3º Doses para continuidade do tratamento em domicílio poderão ser dispensadas para até o próximo dia útil após a alta, quando o paciente deverá retornar para reavaliação médica no Ambulatório de Coagulopatias Hereditárias da FHB-ACH/FHB;
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§ 4º Em situações excepcionais, que impeçam a remoção do paciente da unidade de atendimento para os hospitais de referência, os medicamentos pró-coagulantes poderão ser dispensados de acordo com o seguinte fluxo:
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§ 5º As solicitações de medicamentos pró-coagulantes à Fundação Hemocentro de Brasília pelos hospitais de referência da rede SES/DF para reposição do estoque estratégico devem ser feitas como se segue:
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Art. 4º A solicitação dos medicamentos pró-coagulantes para o tratamento dos pacientes deverá ser feita pelo médico que estiver assistindo ao paciente, por meio do "Formulário de Solicitação de Produtos para o Tratamento das Coagulopatias Hereditárias em Caráter Emergencial", disponível no site http://www.hemocentro.df.gov.br/atendimento-de-urgencia/, devidamente preenchido, contendo nome e telefone do profissional solicitante para contato.
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§ 1º O profissional responsável pela retirada do produto na FHB ou nas UHH dos hospitais de referência, deverá entregar a via original do "Formulário de Solicitação de Produtos para o Tratamento das Coagulopatias Hereditárias em Caráter Emergencial" disponível no site http://www.hemocentro.df.gov.br/atendimento-de-urgencia/, no momento do recebimento.
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§ 2º O transporte dos medicamentos pró-coagulantes deverá ser realizado em caixa térmica com termogel e providenciado pela unidade de saúde em que o paciente estiver sendo atendido;
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Art. 5º O Núcleo de Farmácia da FHB - NUFAR/FHB será responsável pela distribuição, reposição e monitoramento das condições de armazenamento dos fatores de coagulação nos hospitais de referência.
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§ 1º O NUFAR/FHB deverá vistoriar quadrimestralmente o estoque e as condições de armazenamento dos produtos nas UHH dos hospitais de referência.
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§ 2º As informações referentes aos pacientes atendidos e produtos dispensados deverão constar da "Planilha de Controle de Dispensação para Pacientes Internados", disponível no site http://www.hemocentro.df.gov.br/atendimento-de-urgencia/, que deverá ser preenchida pelo supervisor da Agência Transfusional-AT da respectiva UHH e encaminhada ao NUFAR/FHB;
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§ 3º Os supervisores das Agências Transfusionais dos hospitais de referência serão responsáveis pelo registro das dispensações para cada paciente no sistema informatizado próprio da FHB;
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§ 4º O NUFAR/FHB será responsável pela transcrição das informações de utilização dos medicamentos pró-coagulantes para o sistema Hemovida Web Coagulopatias/MS;
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§ 5º O NUFAR/FHB realizará, juntamente com a equipe do ACH/FHB, treinamento anual dos servidores das UHH dos hospitais de referência;
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Art. 6º A responsabilidade pelo gerenciamento de estoque, pela solicitação de reposição dos produtos e pelo plano de contingência em caso de queda de energia, ficará a cargo do responsável técnico das UHH dos hospitais de referência.
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Art. 7º Em caso de dúvidas, o responsável técnico da UHH da unidade de atendimento poderá entrar em contato com a FHB pelo telefone de emergência disponível no site http://www.hemocentro.df.gov.br/atendimento-de-urgencia/.
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Art. 8º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.
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Art. 9º Revogam-se a Instrução nº 164, de 23 de dezembro de 2011 , a Instrução nº 129, de 17 de julho de 2014 e a Instrução nº 148, de 22 de junho de 2016 .