Decreto nº 997/1969
Publicada em 26 de maio de 1969
Prorroga prazo para renovação de licença de veículos de aluguel (táxis).
- §
Art. 1º. - Fica prorrogado por 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação dêste Decreto, o prazo para a renovação de licença sem multa, estipulado pelo item II do artigo 1º. do Decreto nº. 949, de 11 de março de 1.969 (táxis). Parágrafo Único - Decorrido o prazo concedido, a permissão será cancelada, automaticamente.
- §
Art. 2º. - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Distrito Federal, 26 de maio de 1969. 81º. da República e 10º. de Brasília. WADJO DA COSTA GOMIDE Prefeito ADACTO ARTHUR PEREIRA DE MELLO Secretário de Serviços Públicos Este texto não substitui o publicado no DODF nº 78 de 29/05/1969 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 78, seção 1, 2 e 3 de 29/05/1969 p. 5, col. 3 (function (i, s, o, g, r, a, m) { i['GoogleAnalyticsObject'] = r; i[r] = i[r] || function () { (i[r].q = i[r].q || []).push(arguments) }, i[r].l = 1 * new Date(); a = s.createElement(o), m = s.getElementsByTagName(o)[0]; a.async = 1; a.src = g; m.parentNode.insertBefore(a, m) })(window, document, 'script', 'https://www.google-analytics.com/analytics.js', 'ga'); ga('create', 'UA-20776101-1', 'auto'); ga('create', 'UA-90051523-1', 'auto', 'brlightTracker'); ga('send', 'pageview'); ga('brlightTracker.send', 'pageview');