Decreto nº 981/1969
Publicada em 18 de abril de 1969
CRIA LINHA DE TRANSPORTE COLETIVO, ESTABELECE TARIFA E ITINERARIO.
Esta norma foi REVOGADA. O texto abaixo é mantido por valor histórico — para saber o que valia numa data passada. Não use como regra em vigor. Confira a situação atual no SINJ-DF.
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Art. 1° - Fica criada a linha circular no. 32 - Rodoviária - Cidade do Guará, devendo obdecer ao intinerário abaixo: I - IDA - Rodoviária - Eixo -SIA (entre os trechos 2 e 3 ) _ Cidade do Guará. Volta-Cidade do Guará -SIA (entre os trechos 2 e 3 ) Eixo - Rodoviária. II IDA -Rodoviária - W-3 SIA (entre os trechos 2 e 3 ) - Cidade do Guará. VOLTA-Cidade do Guará -SIA (entre os trechos 2 e 3 ) W-3 - Rodoviária.
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Art. 2° - A linha ora criada será explorada pela T.C.B., que deverá obedecer as normas do Regulamento do Serviço de Transportes Coletivos do Distrito Federal, abaixadas pelo Decreto "N" no. 425 de 14.7.65. An. 3° - Fica estabelecida a tarifa de NCr$ 0,40 ( quarenta centavos) por passageiro transportado.
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Art. 4° -Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Distrito Federal, 18 de abril de 1969. 81º da República e 9° de Brasília. WADJÔ DA COSTA GOMIDE PREFEITO Este texto não substitui o publicado no DODF nº 59, seção 1, 2 e 3 de 24/04/1969 p. 5, col. 1 (function (i, s, o, g, r, a, m) { i['GoogleAnalyticsObject'] = r; i[r] = i[r] || function () { (i[r].q = i[r].q || []).push(arguments) }, i[r].l = 1 * new Date(); a = s.createElement(o), m = s.getElementsByTagName(o)[0]; a.async = 1; a.src = g; m.parentNode.insertBefore(a, m) })(window, document, 'script', 'https://www.google-analytics.com/analytics.js', 'ga'); ga('create', 'UA-20776101-1', 'auto'); ga('create', 'UA-90051523-1', 'auto', 'brlightTracker'); ga('send', 'pageview'); ga('brlightTracker.send', 'pageview');