Decreto nº 9.798/1986
Publicada em 13 de outubro de 1986
APROVA O REGIMENTO DA SECRETARIA DA CULTURA, CRIA FUNÇÕES DO GRUPO DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES E DO GRUPO DIREÇÃO E ASSISTENCIA INTERMEDIARIAS, NA TABELA DE PESSOAL DO DISTRITO FEDERAL, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.NOTA: SUPLEMENTO EDITADO NO FORMATO MINI-TABLOIDE.
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Art. 1º - Fica aprovado o Regimento da Secretaria da Cultura que, assinado pelo respectivo Secretário, a este acompanha.
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Art. 2º - Ficam criadas, na forma do Anexo I, na Tabela de Pessoal do Distrito Federal - parte referente à Secretaria da Cultura, funções de confiança do Grupo Direção e Assessoramento Superiores e funções do Grupo Direção e Assistência Intermediárias.
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Art. 3º - As funções de confiança do Grupo Direção e Assessoramento Superiores e as funções do Grupo Direção e Assistência Intermediárias, necessárias à execução das atividades da Coordenadoria do Programa de Patrimônio Cultural e das Seções de Expediente, serão criadas quando da implantação dessas unidades orgânicas.
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Art. 4º - A implantação da Secretaria da Cultura será feita sob a responsabilidade do Secretário da Cultura, cabendo-lhe acompanhar e controlar essa tarefa.
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Art. 5º - A extinção da Assessoria Especial da Cultura, das funções de Direção e Assessoramento Superiores e das funções de Direção e Assistência Intermediárias, criadas pelo Decreto nº 8.710, de 15 de julho de 1985, dar-se-á automaticamente, no prazo máximo de sessenta dias, a partir da publicação deste Decreto, a medida que for sendo implantada aquela Secretaria e preenchidas as funções correlatas com as da Assessoria mencionada neste artigo.
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Art. 6º - A Secretaria da Educação submeterá ao Governa dor do Distrito Federal as modificações em seu Regimento para su pressão das atividades e demais dispositivos que colidam com as disposições do Regimento aprovado por este Decreto.
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Art. 7º - A Secretaria de Administração e a Secretaria do Governo adotarão e, quando for o caso, proporão ao Governador do Distrito Federal, as providências que, na área das respectivas competências, se tornarem necessárias em decorrência da execução, deste Decreto.
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Art. 8º - Os programas e projetos da Secretaria da Cultura poderão ser executados através de mecanismos especiais, de natureza transitória, como convênios, contratos e outros assemelhados, firmados com entidades de direito público ou privado, observada a legislação pertinente.
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Art. 9º - As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta das dotações próprias do Orçamento do Distrito Federal.
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Art. 10 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 13 de outubro de 1986 98º da República e 27º de Brasília Deputado JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA Governador do Distrito Federal Guy Affonso de Almeida Gonçalves José Carlos Mello Walter José de Moura Marco Aurélio Martins Araújo Fábio Vieira Bruno Vera Lúcia de Castro Chaves Pinheiro Os anexos constam no DODF.