Pular para o conteúdo
legisla.bsb.br
Decreto Revogada

Decreto nº 977/1969

Publicada em 16 de abril de 1969

ATRIBUI AO SECRETARIO DE SEGURANÇA PUBLICA E AO CORPO DE BOMBEIROS DO DISTRITO FEDERAL COMPETENCIA PARA OS ATOS QUE ESPECIFICA.

Esta norma foi REVOGADA. O texto abaixo é mantido por valor histórico — para saber o que valia numa data passada. Não use como regra em vigor. Confira a situação atual no SINJ-DF.

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1o. - Fica atribuída ao Secretário de Segurança Pública competência para apostilar as Cartas-Patentes de Oficiais do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, bem como para assinar as cartas de provisão das praças reformadas daquela Corporação.

  2. §

    Art. 2o. - Fica atribuído ao Corpo de Bombeiro do Dstrito Federal o encargo de preparar e registrar os atos referidos no artigo anterior. Atr. 3o. - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Distrito Federal, em 16 de abril de 1969 81o. da República e 9o. de Brasília. WADJÔ DE COSTA GOMIDE PREFEITO Este texto não substitui o publicado no DODF nº 58 de 23/04/1969 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 58, seção 1, 2 e 3 de 23/04/1969 p. 3, col. 1 (function (i, s, o, g, r, a, m) { i['GoogleAnalyticsObject'] = r; i[r] = i[r] || function () { (i[r].q = i[r].q || []).push(arguments) }, i[r].l = 1 * new Date(); a = s.createElement(o), m = s.getElementsByTagName(o)[0]; a.async = 1; a.src = g; m.parentNode.insertBefore(a, m) })(window, document, 'script', 'https://www.google-analytics.com/analytics.js', 'ga'); ga('create', 'UA-20776101-1', 'auto'); ga('create', 'UA-90051523-1', 'auto', 'brlightTracker'); ga('send', 'pageview'); ga('brlightTracker.send', 'pageview');