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Decreto Vigente

Decreto nº 9.667/1986

Publicada em 12 de agosto de 1986

Reduz o interstício no Quadro de Oficiais Policiais-Militares de Administração da Polícia Militar do Distrito Federal.

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1º - Fica reduzido à metade, o interstício exigido no artigo 8º, do Decreto nº 6.791, de 04 de junho de 1982 , previsto para os Oficiais do Quadro de Oficiais Policiais-Militares de Administração da Polícia Militar do Distrito Federal, para as promoções de 25 de agosto de 1986.

  2. §

    Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 12 de agosto de 1986 98° da República e 27° de Brasília. Deputado JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA Governador do Distrito Federal