Decreto nº 9.453/1986
Publicada em 14 de maio de 1986
CRIA NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO CORPO DE BOMBEIROS DO DISTRITO FEDERAL AS UNIDADES OPERACIONAIS QUE MENCIONA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
Esta norma foi REVOGADA. O texto abaixo é mantido por valor histórico — para saber o que valia numa data passada. Não use como regra em vigor. Confira a situação atual no SINJ-DF.
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Art. 1° - Ficam criadas na estrutura organizacional do1 Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, as seguintes Unidades Operacionais:
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I - 5° Subgrupamento de Incêndio do 1° Grupamento de Incêndio (5°/1°), sediado em Planaltina - Distrito Federal;
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II - 4° Subgrupamento de Incêndio do 2° Grupamento de Incêndio (4°/2°), sediado em Ceilândia - Distrito Federal;
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III - 5° Subgrupamento de Incêndio do 2° Grupamento de Incêndio (5°/2°), sediado em Brazlândia - Distrito Federal.
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Art. 2° - As Unidades Operacionais criadas por este De creto manterão, para fins históricos, as respectivas datas de instala coes.
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Art. 3° - O Comandante-Geral da Corporação baixará atos complementares necessários à execução deste Decreto.
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Art. 4° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 14 maio de 1986. 98° República e 27° de Brasília. Deputado JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA Governador do Distrito Federal