Decreto nº 9.158/1985
Publicada em 12 de dezembro de 1985
Altera o inciso VII, do artigo 1º do Decreto nº 8.075, de 11 julho de 1984, que [Regula os valores das Indenizações de Representação e de Moradia, dos policiais-militares e bombeiros-militares do Distrito Federal e dá outras providências.].
- §
Art. 1º - O inciso VII do artigo 1º do Decreto nº 8.075, de 11 de julho de 1984 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º.................................................................................................................................................................
- §
VII - Cabo e Soldado - 60% (sessenta por cento)."
- §
Art. 2º - Os efeitos financeiros decorrentes da execução deste Decreto, vigoram a partir de 1º de julho de 1985
- §
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 12 de dezembro de 1985. 97º da República e 26º de Brasília