Decreto nº 9.107/1985
Publicada em 6 de dezembro de 1985
CRIA, NA SECRETARIA DE GOVERNO, COMISSÃO TECNICA PARA FORMULAÇÃO DA POLITICA DE TRANSPORTE COLETIVO DO DISTRITO FEDERAL.
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Art. 1º - Fica criada a Comissão Técnica de Transportes Públicos, vinculada à Secretaria do Governo, com o objetivo de:
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I - avaliar, com consciência crítica, a experiência vitoriosa nos grandes centros urbanos sobre o transporte de massa;
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II - examinar planos e projetos técnicos já propostos e que venham a ser apresentados para o estabelecimento do novo sistema de transporte, observado sempre o princípio de solução que conquiste tarifas compatíveis com o nível de renda dos usuários.
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Art. 2º - A Comissão será presidida pelo Secretário do Governo e integrada pelos seguintes membros:
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I - o Secretário de Serviços Públicos;
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II - o Secretário de Viação e Obras;
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III - um representante do Ministério da Ciência e Tecnologia;
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IV - um representante da Secretaria de Planejamento da Presidência da República - SEPLAN;
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V - um representante da Empresa Brasileira de Transportes Urbanos - EBTU;
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VI - um representante da Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU.
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Art. 3º - A Comissão terá um Secretário Executivo e os seus membros, após indicação dos órgãos e entidades que representam, serão designados por ato do Governador:
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Parágrafo único - Os serviços prestados a Comissão são considerados de natureza relevante.
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Art. 4º - O apoio administrativo será prestado pela Divisão de Administração Geral da Secretaria do Governo e o apoio técnico pelo Departamento de Transportes Urbanos da Secretaria de Serviços Públicos.
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Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 06 de dezembro de 1985 97º da República e 26º de Brasília Deputado JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA Governador do Distrito Federal