Pular para o conteúdo
legisla.bsb.br
Decreto Vigente

Decreto nº 9.107/1985

Publicada em 6 de dezembro de 1985

CRIA, NA SECRETARIA DE GOVERNO, COMISSÃO TECNICA PARA FORMULAÇÃO DA POLITICA DE TRANSPORTE COLETIVO DO DISTRITO FEDERAL.

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1º - Fica criada a Comissão Técnica de Transportes Públicos, vinculada à Secretaria do Governo, com o objetivo de:

  2. §

    I - avaliar, com consciência crítica, a experiência vitoriosa nos grandes centros urbanos sobre o transporte de massa;

  3. §

    II - examinar planos e projetos técnicos já propostos e que venham a ser apresentados para o estabelecimento do novo sistema de transporte, observado sempre o princípio de solução que conquiste tarifas compatíveis com o nível de renda dos usuários.

  4. §

    Art. 2º - A Comissão será presidida pelo Secretário do Governo e integrada pelos seguintes membros:

  5. §

    I - o Secretário de Serviços Públicos;

  6. §

    II - o Secretário de Viação e Obras;

  7. §

    III - um representante do Ministério da Ciência e Tecnologia;

  8. §

    IV - um representante da Secretaria de Planejamento da Presidência da República - SEPLAN;

  9. §

    V - um representante da Empresa Brasileira de Transportes Urbanos - EBTU;

  10. §

    VI - um representante da Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU.

  11. §

    Art. 3º - A Comissão terá um Secretário Executivo e os seus membros, após indicação dos órgãos e entidades que representam, serão designados por ato do Governador:

  12. §

    Parágrafo único - Os serviços prestados a Comissão são considerados de natureza relevante.

  13. §

    Art. 4º - O apoio administrativo será prestado pela Divisão de Administração Geral da Secretaria do Governo e o apoio técnico pelo Departamento de Transportes Urbanos da Secretaria de Serviços Públicos.

  14. §

    Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 06 de dezembro de 1985 97º da República e 26º de Brasília Deputado JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA Governador do Distrito Federal