Decreto nº 9.088/1985
Publicada em 3 de dezembro de 1985
Altera o Regulamento de Uniformes da Polícia Militar do Distrito Federal e dá outras providências.
Esta norma foi REVOGADA. O texto abaixo é mantido por valor histórico — para saber o que valia numa data passada. Não use como regra em vigor. Confira a situação atual no SINJ-DF.
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Art. 1º — O artigo 48 do Regulamento de Uniformes da Polícia Militar do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 8.580, de 03 de abril de 1985, passa a ter a seguinte redação: "Art. 48 — O Policial-Militar agraciado com condecoração estrangeira deve submeter ao Governador do Distrito Federal o respectivo diploma ou ato de sua concessão para a devida autorização de registro em suas alterações."
- §
Art. 2º — Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 03 de dezembro de 1985 97º da República e 26º de Brasília. Deputado JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA Governador do Distrito Federal