Decreto nº 9.036/1985
Publicada em 13 de novembro de 1985
DISPÕE SOBRE O TOMBAMENTO DO CONJUNTO DO HOSPITAL JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA - HJKO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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Art. 1º - Considera-se sob a proteção do Governo do Distrito Federal, a título de torabamento, o conjunto original do Hospital JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA - HJKO.
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Parágrafo único - A proteção referida neste artigo não abrange as edificações posteriores e as ampliações executadas nas construções originais.
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Art. 2º - A proteção ao elemento referido no artigo anterior é extensiva ao seu entorno, abrangendo toda a área do lote D, do Setor de Áreas Isoladas, Trecho EPIA SUL.
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Art. 3º - Qualquer ato que importe na destruição, mutilação ou alteração dos bens referidos nos artigos anteriores, será considerado crime contra o patrimônio do Distrito Federal e, como tal, punível de acordo com o disposto nas leis penais, sem prejuízo das reparações civis.
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Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 13 de novembro de 1985. 97º da República e 26º de Brasília. Deputado JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA Governador do Distrito Federal