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Decreto Vigente com alterações

Decreto nº 90/1961

Publicada em 22 de agosto de 1961

Fixa locais para estacionamento de carros de aluguel (táxis) no D.F.

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1. ° - São pontos de estacionamento de carros de aluguel (taxis), com os números de veículos adiante indicados, no Distrito Federal, os seguintes locais: 1 - Plano-Pilôto Av.W-2-SQ 105-106: 10 CARROS Av. w-3 - No estacionamento entre as pistas: Quadra 42 - 4 carros quadra 32 - 6 carros Escritório do GTB - 8 carros Hotel imperial - 10 carros Plataforma Rodoviária - carros Rodoviária - ponto de embarque e desembarque interurbano - 15 carros Hotel Nacional - carros Cine Brasília - 5 carros Igreja N.S de Fátima - 10 carros Hospital Distrital - 10carros Av L-1 LAPI - SQ 407/408 - 5 carros AQ 411/412 - 5 carros Ministérios - 3 carros Prefeitura - 5 carros Palácio Planalto - 6 carros Palácio da Justiça 5 carros Brasília Palace Hotel - 15 carros Congresso - 10 carros 2 - Aeroporto - 30 carros 3 - Acampamento da NOVACAP Chefia de polícia Metropolitana - 3 carros

  2. §

    Art. 2º - A sinalização dos pontos de estacionamento dos carros de aluguel (táxis) far-se-á de acôrdo com o Serviço-Geral de Trânsito do Departamento Federal de Segurança Pública.

  3. §

    Art. 3º - Caberá ao Diretor do Serviço-Geral de Trânsito a distribuirão dos veículos para preenchimento do número de vagas, em cada ponto.

  4. §

    Art. 4º - Êste Decreto entrará em vigor na data publicação revogadas as disposições em contrário. Brasília, 22 de agôsto de 1961.