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Decreto Vigente com alterações

Decreto nº 896/1968

Publicada em 10 de dezembro de 1968

Cria escolas de ensino elementar e dá outras providências.

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1º. - Ficam criadas as escolas de ensino elementar relacionadas no Anexo do presente decreto, a que integrarão o Anexo III do Decreto "N" nº. 481, de 14 de janeiro de 1966 ,

  2. §

    Art. 2º. - Ficam acrescidas ao Anexo II do Decreto "N" nº 481, citado, 3 (três) funções em comissão símbolo FC-5, de Supervisor de Educação Primária.

  3. §

    Art. 3º. - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Distrito Federal, 10 de dezembro de 1968. 81º. dá Republica e 9º. de Brasília.