Decreto nº 895/1968
Publicada em 10 de dezembro de 1968
Aprova o Regimento do Departamento de Turismo e Recreação, e dá outras providencias.
Esta norma foi REVOGADA. O texto abaixo é mantido por valor histórico — para saber o que valia numa data passada. Não use como regra em vigor. Confira a situação atual no SINJ-DF.
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Art. 1º. - Fica aprovado o Regimento do Departamento de Turismo e Recreação do Distrito Federal (DETUR) que, assinado pelo Secretario do Governo, a este acompanha.
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Art. 2º. - As funções de provimento em comissão do Departamento de Turismo e Recreação, segundo seu número, natureza, denominação, símbolo ou padrão de remuneiação, são as relacionadas no Anexo I, deste Decreto.
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Art. 3º. - Ficam extintas as funções de provimento em comissão anteriormente criadas e com preendidas no Anexo II deste Decreto.
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Art. 4º. - O presente decreto integra o Livro IV, nos termos do Decreto nº. 408, de 18 de maio de 1965 .
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Art. 5º. - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Distrito Federal, em 10 de dezembro de 1968. 80º. da República e 9º. de Brasília.