Decreto nº 8.819/1985
Publicada em 13 de agosto de 1985
CONSTITUI GRUPO DE TRABALHO PARA PROCEDER AO ACOMPANHAMENTO DE INQUERITO POLICIAL.
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Art. 1º - É constituído Grupo de Trabalho para proceder ao acompanhamento do Inquérito Policial relativo à elucidação do crime de que foi vítima a menor ANA LÍDIA, ocorrido em 12 de setembro de 1973.
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Art. 2º - São designados para integrar o Grupo de Trabalho de que trata o artigo 1º, o secretário de Segurança Pública do Distrito Federal JOSÉ OLAVO DE CASTRO o Procurador - Geral do Distrito Federal HUMBERTO GOMES DE BARROS e o doutor JOSÉ JÚLIO GUIMARÃES LIMA, Procurador - Geral da Justiça do Distrito Federal e Territórios à época do crime.
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Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 13 de agosto de 1985. 97º da República e 26º de Brasília. Deputado JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA Governador do Distrito Federal.