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Decreto Vigente

Decreto nº 8.800/1985

Publicada em 31 de julho de 1985

PRORROGA PRAZO DA COMISSÃO CONSTITUIDA PARA EMPREENDER ESTUDOS E PROPOR POLITICAS RELATIVAS A TARIFAS DE TRANSPORTES COLETIVOS DO DISTRITO FEDERAL.

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1º — Fica prorrogado até 30 de agosto de 1985 o prazo estipulado no artigo 5º do Decreto nº 8.594, de 06 de maio de 1985 .

  2. §

    Art. 2º — Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 31 de julho de 1985 97º da República e 26º de Brasília Deputado JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA Governador do Distrito Federal