Pular para o conteúdo
legisla.bsb.br
Decreto Vigente com alterações

Decreto nº 8.594/1985

Publicada em 6 de maio de 1985

CONSTITUI COMISSÃO PARA EMPREENDER ESTUDOS E PROPOR POLITICAS RELATIVAS A TARIFAS DE TRANSPORTE COLETIVO NO DISTRITO FEDERAL.

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1º - Fica constituída uma Comissão com o objetivo de examinar, avaliar e propor ao Governo, a titulo de subsidio, políticas relativas a Tarifas de Transporte Coletivo para o Distrito Federal.

  2. §

    Art. 2º - A referida Comissão será integrada por:

  3. §

    I - um (1) representante do Governo do Distrito Federal

  4. §

    II - um (1) representante das Empresas Concessionárias

  5. §

    III - um (1) representante do Sindicato dos Rodoviáios do Distrito Federal;

  6. §

    IV - um (1) representante da Ordem dos Advogados do Brasil, Secção do Distrito Federal;

  7. §

    V - um (1) representante do Sindicato dos Jornalistas do Distrito Federal;

  8. §

    VI - um (1) representante indicado pela Comissão de Transportes da Câmara dos Deputados;

  9. §

    VII - um representante do Ministério dos Transportes

  10. §

    Parágrafo Único - As entidades citadas nos itens IV e V representarão a comunidade do Distrito Federal.

  11. §

    Art. 3º - O Secretário de Serviços Públicos será o Presidente da Comissão.

  12. §

    Art. 4º - As entidades referidas no Artigo 2º deverão encaminhar ao Secretário de Serviços Públicos o nome do seu representante.

  13. §

    Art. 5º - A Comissão tem prazo de noventa dias para apresentar conclusões ao Governo do Distrito Federal. (Prorrogado(a) pelo(a) Decreto 8800 de 31/07/1985)

  14. §

    Art. 6º - As reuniões da Comissão serão públicas e previamente convocadas pela Presidência.

  15. §

    Art. 7º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Distrito Federal, em 06 de maio de 1985. 97º da República e 26º de Brasília.