Decreto nº 8.594/1985
Publicada em 6 de maio de 1985
CONSTITUI COMISSÃO PARA EMPREENDER ESTUDOS E PROPOR POLITICAS RELATIVAS A TARIFAS DE TRANSPORTE COLETIVO NO DISTRITO FEDERAL.
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Art. 1º - Fica constituída uma Comissão com o objetivo de examinar, avaliar e propor ao Governo, a titulo de subsidio, políticas relativas a Tarifas de Transporte Coletivo para o Distrito Federal.
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Art. 2º - A referida Comissão será integrada por:
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I - um (1) representante do Governo do Distrito Federal
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II - um (1) representante das Empresas Concessionárias
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III - um (1) representante do Sindicato dos Rodoviáios do Distrito Federal;
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IV - um (1) representante da Ordem dos Advogados do Brasil, Secção do Distrito Federal;
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V - um (1) representante do Sindicato dos Jornalistas do Distrito Federal;
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VI - um (1) representante indicado pela Comissão de Transportes da Câmara dos Deputados;
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VII - um representante do Ministério dos Transportes
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Parágrafo Único - As entidades citadas nos itens IV e V representarão a comunidade do Distrito Federal.
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Art. 3º - O Secretário de Serviços Públicos será o Presidente da Comissão.
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Art. 4º - As entidades referidas no Artigo 2º deverão encaminhar ao Secretário de Serviços Públicos o nome do seu representante.
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Art. 5º - A Comissão tem prazo de noventa dias para apresentar conclusões ao Governo do Distrito Federal. (Prorrogado(a) pelo(a) Decreto 8800 de 31/07/1985)
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Art. 6º - As reuniões da Comissão serão públicas e previamente convocadas pela Presidência.
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Art. 7º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Distrito Federal, em 06 de maio de 1985. 97º da República e 26º de Brasília.