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Decreto Vigente

Decreto nº 8.574/1985

Publicada em 28 de março de 1985

Dispõe sobre a Carreira Policial Civil do Distrito Federal, criada pelo Decreto-lei 2266, de 12 de março de 1985.

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1° - A Carreira Policial Civil do Distrito Federal compreende os cargos de provimento efetivo conforme o Anexo I do Decreto-lei n° 2.266, de 12 de março de 1985, com as atribuições legais e regulamentares especificamente previstas para os extintos cargos das categorias funcionais do Grupo Polícia Civil do Distrato Federal (PC-200).

  2. §

    Art. 2° - Os ocupantes dos cargos das categorias funcionais do Grupo polícia Civil (PC-200) serão transpostos para cargos da Carreira Policial Civil do Distrito Federal de acordo com o seu posicionamento na referência em que se encontroam na data de 13 de março de 1985.

  3. §

    Parágrafo único - Serão considerados excedentes os cargos e respectivos ocupantes que ultrapassarem, no momento da transposição de que trata este Decreto, os quantitativos definidos no Anexo I do Decreto-lei nº 2.266, de 12 de março de 1985.

  4. §

    Art. 3° - Efetivadas as transposições de que trata este Decreto, fica assegurado, em caráter excepcional, aos integrantes da categoria funcional de Médico Legista da Carreira Policial Civil do Distrito Federal, que em 13 de março de 1985 contavam 18 (dezoito) ou mais meses posicionados na referência NS-17 da categoria funcional anteriormente ocupada, o reposicionamento no padrão I da Classe Especial de que trata o Anexo II do Decreto-lei n° 2.266, de 12 de março de 1985.

  5. §

    Art. 4° - Fica o Secretário de Segurança Pública autorizado a promover a efetivação das transposições de que trata este Decreto.

  6. §

    Art. 5° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 28 de março de 1985. 97° da República e 25° de Brasília.