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Decreto Vigente com alterações

Decreto nº 8.515/1985

Publicada em 13 de março de 1985

APROVA O REGIMENTO DO DEPARTAMENTO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.NOTA: SUPLEMENTO EDITADO NO FORMATO MINI-TABLOIDE.

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1° - Fica aprovado o Regimento do Departamento de Turismo do Distrito Federal que, assinado pelo Diretor geral a este acompanha.

  2. §

    Art. 2° - A distribuição das funções de confiança do Grupo Direção e Assessoramento Superiores e das funções do Grupo Direção e Assistência Intermediárias é a constante do Anexo que a este acompanha.

  3. §

    Parágrafo único - As funções de que trata este artigo serão criadas, mantidas, transformadas ou extintas através de ato próprio.

  4. §

    Art. 3° - As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentarias do Departamento de Turismo do Distrito Federal.

  5. §

    Art. 4° - Fica o Diretor-Geral do Departamento de Turismo, responsável pelo acompanhamento e o controle da implantação do que dispõe este Decreto.

  6. §

    Art. 5° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto n° 1.745, de 12.09.1971 e demais disposições em contrário. Brasília, 13 de março de 1985. 97° da República e 25° de Brasília.