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Decreto Vigente

Decreto nº 8.460/1985

Publicada em 21 de fevereiro de 1985

Altera o Decreto nº 7.456, de 29 de março de 1983.

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1° - O artigo 40 e o Anexo “A”, do Decreto n° 7.456, de 29 de março de 1983 , passam a vigorar com a seguinte redação; “Art. 40 - As Condecorações receberão os seguintes valores:

  2. §

    I - Cruz de Sangue - 50 pontos;

  3. §

    II - Mérito Polícial - 30 pontos;

  4. §

    III - Alferes Joaquim José da Silva Xavier – 20 pontos;

  5. §

    IV - Ordem do Mérito Brasília - 20 pontos;

  6. §

    V - Mérito Alvorada - 15 pontos;

  7. §

    VI - Mérito Buriti - 15 pontos;

  8. §

    VII - Aplicação e Estudo (1º lugar) - 10 pontos; e,

  9. §

    a) 10 anos - 10 pontos;

  10. §

    b) 15 anos - 15 pontos;

  11. §

    c) 20 anos - 20 pontos;

  12. §

    d) 25 anos - 25 pontos; e,

  13. §

    e) 30 anos - 30 pontos.

  14. §

    Parágrafo único - Considera-se como condecorados os alunos de Cursos de Formação e Aperfeiçoamento, classificados em 1° lugar.

  15. §

    Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília-DF, em 21 de fevereiro de 1985; 97° da República e 25° de Brasília.