Decreto nº 8.460/1985
Publicada em 21 de fevereiro de 1985
Altera o Decreto nº 7.456, de 29 de março de 1983.
- §
Art. 1° - O artigo 40 e o Anexo “A”, do Decreto n° 7.456, de 29 de março de 1983 , passam a vigorar com a seguinte redação; “Art. 40 - As Condecorações receberão os seguintes valores:
- §
I - Cruz de Sangue - 50 pontos;
- §
II - Mérito Polícial - 30 pontos;
- §
III - Alferes Joaquim José da Silva Xavier – 20 pontos;
- §
IV - Ordem do Mérito Brasília - 20 pontos;
- §
V - Mérito Alvorada - 15 pontos;
- §
VI - Mérito Buriti - 15 pontos;
- §
VII - Aplicação e Estudo (1º lugar) - 10 pontos; e,
- §
a) 10 anos - 10 pontos;
- §
b) 15 anos - 15 pontos;
- §
c) 20 anos - 20 pontos;
- §
d) 25 anos - 25 pontos; e,
- §
e) 30 anos - 30 pontos.
- §
Parágrafo único - Considera-se como condecorados os alunos de Cursos de Formação e Aperfeiçoamento, classificados em 1° lugar.
- §
Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília-DF, em 21 de fevereiro de 1985; 97° da República e 25° de Brasília.